Internet e ringtones: ICMS sobre valor adicionado é indevido


10 jun 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Oi cobra de forma indevida ICMS em Santa Catarina, valor ultrapassa R$ 115 milhões

 

O Ministério Público de Santa Catarina encaminhou petição ao Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Capital, no dia 2 de junho, comunicando que a empresa Oi continua cobrando dos consumidores impostos que são indevidos, segundo decisões judiciais. Em novembro de 2009 o Supremo Tribunal Federal decidiu que não pode haver cobrança de ICMS de serviços chamados "de valor adicionado" (como conexão à internet e ringtones) - até aquela data a empresa telefônica cobrava o tributo dos clientes e depositava numa conta judicial.

Atualmente a conta judicial soma mais de R$ 115 milhões referentes somente aos clientes da Oi em Santa Catarina. Em abril desse ano o Juiz Hélio do Valle Pereira, da Vara da Fazenda da Capital, determinou, em liminar concedida em ação civil pública proposta pelo MPSC, que a empresa deixasse de computar o valor desse imposto nas contas de seus clientes. Apesar do Supremo já ter decidido a questão definitivamente, nos quatro meses que se sucederam ao seu pronunciamento (janeiro a abril de 2010) a Oi descontou mais de R$ 4 milhões somente dos consumidores de Santa Catarina, que continuaram sendo depositados em juízo. "A consequência lógica da decisão do STF seria a empresa cessar a cobrança dos consumidores, o que não ocorreu", explica o Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano. "E a empresa ainda solicitou à Justiça que os valores fossem liberados a seu favor", complementa.

Trajano, que propôs ação civil pública em favor dos consumidores, destaca que foi a própria empresa telefônica que contestou judicialmente a cobrança de ICMS de serviços de valor adicionado - na época, a autora da ação foi a Brasil Telecom, cujas operações foram assumidas pela Oi. Na ação civil pública, que continua tramitando, Trajano requer sentença determinando que a Oi devolva aos consumidores catarinenses os valores cobrados indevidamente em suas contas até novembro de 2009, com correção, e que devolva em dobro o montante cobrado nas contas a partir de novembro passado - quando houve a decisão do STF afirmando que não cabe cobrança de ICMS sobre serviços de valor adicionado.


Fonte: Ministério Público de Santa Catarina