Trabalhista - Normatizada a habilitação em Biomedicina Estética quanto a sua coordenação e responsabilidade técnica


25 jul 2011 - Trabalho / Previdência

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Foi normatizada a habilitação em Biomedicina Estética quanto a sua coordenação, responsabilidade técnica e requisitos necessários.

Por ser multiforme às áreas de atuação legalmente atribuídas ao profissional biomédico, foi estabelecido que, para ser coordenador do curso nesta área específica e/ou responsável técnico, o profissional biomédico deverá estar devidamente habilitado e inscrito no respectivo Conselho Regional de Biomedicina.

Os conhecimentos e a documentação necessários para a habilitação provisória em Biomedicina Estética são os seguintes:
a) Eletroterapia; Sonoforese (Ultrasom Estético); Iontoforese; Radiofrequência Estética;
b) Laserterapia; Luz Intensa Pulsada e LED;
c) Peelings químicos e Mecânicos;
d) Cosmetologia;
e) Carboxiterapia;
f) Intradermoterapia;
g) certificados de participações em congressos e/ou eventos na área de Saúde Estética;
h) declaração de matrícula com a devida carga curricular em curso de Pós-Graduação em Estética;
i) comprovante de experiência na área de saúde estética, com o mínimo de um 1 ano de atuação como: Contrato Social da Empresa em que exerce e/ou exerceu a atividade; Carteira de Trabalho devidamente assinada; Contrato de Prestação de Serviços devidamente registrado em cartório e/ou com firma reconhecida.

Para o profissional habilitar-se provisoriamente junto aos Conselhos Regionais de Biomedicina em Biomedicina Estética deverá fazer o requerimento por escrito devendo ser acompanhado de no mínimo dois documentos que comprovem o conhecimento na área estabelecida nas letras anteriormente descritas.

Quanto aos requisitos necessários para a habilitação definitiva em Biomedicina Estética, o profissional biomédico deverá atender a um ou dois dos quesitos exigidos nas letras anteriormente descritas e apresentar, juntamente com o seu requerimento certificado e/ou diploma com título de especialista em Estética, obtido ou reconhecido pela Associação Brasileira de Biomedicina (ABBM) e/ou certificado de pós-graduação (Lato ou Stricto Sensu), em conformidade com Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e demais determinações e normas estabelecidas pelo Capes - MEC.

Considera-se no direito de requerer a habilitação definitiva o profissional biomédico que está fazendo graduação na área, respeitado o estágio supervisionado mínimo de 500 horas.

(Resolução CFBM nº 200/2011 - DOU 1 de 25.07.2011)
 


Fonte: Trabalhista Legisweb