29 jul 2011 - IR / Contribuições
A segunda etapa para consolidação dos débitos de pessoas jurídicas nos parcelamentos do chamado Refis da Crise termina hoje. O programa foi criado para ajudar o setor produtivo durante a crise inciada em 2008. A pessoa jurídica que perder o prazo terá o pedido de parcelamento cancelado, com os débitos tributários sendo cobrados sem os benefícios do programa. O parcelamento reduz multas em até 90% e os juros da dívida em até 40%.
O primeiro prazo, que terminou no dia 30 de junho, foi para as grandes empresas, que a Receita Federal classifica como sujeitas a um acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial, além daquelas que optam pela tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referente ao lucro presumido.
O prazo para as demais empresas, que termina agora, começou no dia 6 de julho. Houve atraso na fase de consolidação porque a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) precisavam de sistemas informatizados específicos para o cálculo exato das dívidas e de suas parcelas, o que só foi resolvido recentemente.
Para as pessoas físicas, o prazo para consolidação dos débitos terminou em maio. A Receita e PGFN reavaliam a reabertura em agosto. Caso haja um novo prazo, é importante que esses contribuintes não tenham deixado de pagar as antecipações de maio, junho e julho. A dívida total das empresas incluídas no programa é superior a R$ 364 bilhões.
Fonte: Folha de Pernambuco