2 ago 2011 - IR / Contribuições
O Secretário da Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 40, publicado no Diário Oficial de hoje, 2/8, veio esclarecer que a utilização do cartão de crédito para pagamento de contas utilizando a função crédito, se sujeita à incidência do IOF à alíquota de 0,0082% ao dia, prevista na alínea "b" do inciso I do artigo 7º Decreto 6.306/2007.
Fonte: IR-LegisWeb