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Velocidade da banda larga terá de ser pelo menos 60% do que contrato prevê


5 ago 2011 - IR / Contribuições

Impostos e Alíquotas por NCM

Os maiores provedores de internet banda larga fixa do País serão obrigados a fornecer aos usuários pelo menos uma média de 60% da velocidade contratada, segundo proposta de regulamento de qualidade para o serviço, aprovada ontem pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Após 12 meses, a exigência mínima passará para 70%, e chegará a 80% depois de mais um ano. Atualmente, não existe um patamar mínimo exigido para o serviço fixo de dados, sendo que as operadoras normalmente estabelecem um piso de 10% nos contratos.

"A proposta também prevê que o próprio usuário tenha oportunidade de efetuar a medição da velocidade por meio de um software gratuito que será fornecido pelas operadoras", afirmou o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg.

Entretanto, as novas regras - que ainda passarão por consulta pública - determinam que a chamada velocidade instantânea de transmissão de dados pela operadora a ser medida pelos usuários poderá ser de no mínimo 20% em até 95% das aferições. Nos anos seguintes, essa tolerância passará para 30% e 40% da velocidade de transmissão. As exigências valem para o período de maior tráfego nas redes, entre 10h e 22h.

Interrupção. Além da meta de qualidade para a velocidade, a Anatel estipulou que o serviço não poderá ser interrompido por mais de 7 horas e 12 minutos a cada mês. Esse período equivale a 1% das horas em um mês. Após um ano, o limite cairá pela metade, para apenas 3 horas e 36 minutos.

De acordo com Sardenberg, o regulamento estava previsto no decreto do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), lançado em junho deste ano, e também valerá para os contratos de internet fixa do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), cuja meta é levar conexão de 1 megabit por segundo (Mbps) a todo o País até 2014, por até R$ 35 mensais.

Segundo ele, no entanto, as normas de qualidade só serão exigidas das 13 prestadoras com mais de 50 mil clientes no País e deve servir de estímulo às outras 2.987 menores companhias, que terão de alcançar naturalmente esses padrões para se consolidarem.

Capacidade. As novas regras também impõem como meta que a taxa de ocupação das redes não ultrapasse 80% na maior parte do tempo. Para se evitar uma sobrecarga no tráfego de dados, as maiores operadoras deverão ampliar suas redes em um prazo de até 30 dias, sempre que o uso da estrutura chegar a 90% da capacidade.

Além disso, essas companhias terão de manter serviços de atendimento ao cliente (SAC) por telefone, a exemplo das empresas de telefonia, com prazos específicos para o atendimento das demandas dos usuários.

Para que as operadoras de telecomunicações se adaptem às novas exigências, o cumprimento das metas de qualidade só será cobrado pela Anatel a partir do nono mês após a aprovação final do regulamento, que deve acontecer até outubro.

Para incentivar a entrada de novas empresas no mercado brasileiro de banda larga, a Anatel também propôs a redução dos preços cobrados pela autorização para que empresas menores passem a oferecer internet banda larga fixa.

Atualmente, a outorga custa R$ 9 mil, independentemente do tamanho e do alcance das prestadoras, mas, com a mudança, o custo para operadoras municipais de banda larga cairá para apenas R$ 400, enquanto as operadoras estaduais terão de pagar R$ 1.200 pela licença.

Posição. A Telebrasil, associação que reúne empresas de telecomunicações, preferiu não comentar a proposta colocada em consulta pública pela Anatel. Segundo sua assessoria, os técnicos da associação ainda precisam analisar o texto.

A garantia de uma velocidade mínima próxima da contratada é uma reivindicação antiga das entidades de defesa do consumidor.


Fonte: O Estado de S.Paulo