5 ago 2011 - Trabalho / Previdência
Foi permitida a renovação das autorizações de pesca das embarcações pesqueiras inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) no prazo de até 12 meses após o vencimento especificado no respectivo certificado de registro.
Para as embarcações com certificados de registro vencidos há mais de 12 meses a contar de 05.08.2011, os interessados terão um prazo de 180 dias para requerer a renovação dos respectivos certificados desde inscritas no RGP e atendam ainda às seguintes condições:
a) não renovada por prazo não superior a 2 anos para as embarcações permissionadas em frotas controladas;
b) não renovadas por prazo não superior a 5 anos para as embarcações permissionadas para frotas sem controle de esforço.
(Instrução Normativa MPA nº 9/2011 - DOU 1 de 05.08.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb