5 ago 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Secretaria da Fazenda disponibilizou aos contribuintes emissores de NF-e, o serviço de emissão de carta de correção eletrônica (CC-e), disponível em ambiente de homologação e de produção.
A CC-e possibilitará a correção de algumas informações da NF-e. Apenas o emissor da Nota Fiscal Eletrônica pode emitir uma Carta de Correção que será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do emissor da NF-e.
A partir de 01/08/2011, os contribuintes usuários do emissor gratuito podem acessar o serviço utilizando o botão "Carta de Correção" na tela de detalhamento da NF-e.
Maiores informações e detalhes nos links abaixo:
Nota Técnica 2010.008 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ddYTwUsriLQ=
Nota Técnica 2011.003 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=tsiloeZ6vBw=
Fonte: SEFAZ-PE