8 ago 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto 43.117, de 5-8-2011, publicado no DO-RJ de 8-8-2011, o Governador do Estado do Rio de Janeiro concedeu tratamento tributário especial para os Centros de Pesquisa estabelecidos no Estado. Este tratamento consiste no diferimento de ICMS nas importações e aquisições internas de máquinas, equipamentos, partes e peças, a serem utilizados nas atividades de pesquisa e destinados a compor o seu ativo fixo, e no diferencial de alíquota das aquisições interestaduais de máquinas, equipamentos, partes e peças a serem utilizados nas atividades de pesquisa e destinados a compor o seu ativo fixo, bem como na isenção nas operações de importação e aquisição interna de insumo, matéria prima e produto acabado destinados às suas atividades de pesquisa.
Fonte: ICMS - LegisWeb