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CPF: Instrução Normativa traz nova regulamentação


14 jun 2010 - IR / Contribuições

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Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14/6) a Instrução Normativa 1042/10, baixada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que traz nova regulamentação ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), revogando, portanto, a Instrução Normativa RFB nº 864/2008.

O texto possui capítulos que preveem:
a) atos praticados;
b) obrigatoriedade na inscrição;
c) alteração dos dados cadastrais;
d) indicação e pendência de regularização;
e) hipóteses que ocasionam a suspensão, cancelamento e restabelecimento da inscrição;
f) declaração de nulidade; e
g) entidades conveniadas.

Os documentos apresentados deverão ser originais ou cópias autenticadas. Somente serão aceitas cópias simples, se estiverem acompanhadas dos originais. Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão ter cópia traduzida por tradutor juramentado. O instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento particular com firma reconhecida no exterior devem ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição contrária constante de lei, acordo ou tratado internacional. O texto revoga a Instrução Normativa RFB nº 864/2008.


Fonte: IR - LegisWeb