10 ago 2011 - Trabalho / Previdência
A PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, através da Portaria 568, de 9-8-2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 10-8, dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos às contribuições sociais, de 10% incidente sobre o montante do FGTS para os casos de demissão sem justa causa e de 0,5% incidente sobre a remuneração mensal do empregado, instituídas pela Lei Complementar 110/2001, inscritos em DAU - Dívida Ativa da União, ajuizados ou não.
Neste ato destacamos:
- poderão ser parcelados os débitos referentes às contribuições sociais da LC 110/2001, vencidos até 30-11-2008 e inscritos em DAU até 30-7-2010;
- o parcelamento destina-se aos sujeitos passivos que se manifestaram pelo parcelamento da totalidade de seus débitos, cuja relação será divulgada nos sítios da CAIXA e da PGFN na internet.
- a formalização do parcelamento será feita por meio do TCDCP-CS - Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento das Contribuições Sociais da LC 110/2001, disponibilizado pela CAIXA;
- no TCDCP-CS constará o valor consolidado dos débitos, o prazo do parcelamento e os redutores aplicados de acordo com a modalidade do débito;
- a consolidação do débito é calculada com base no valor principal da contribuição social da LC 110/2001, acrescida a atualização monetária pela TR, os juros de mora e a multa;
- a quantidade máxima de prestações do parcelamento é de 180 meses;
- a prestação mínima é de R$ 100,00, quando a origem do parcelamento for débito vencido até 30-11-2008, não parcelado anteriormente e não enquadrado nas condições estabelecidas pela CAIXA e por esta Portaria;
- o valor das prestações será obtido mediante divisão do montante do débito consolidado pelo número de prestações indicadas pelo sujeito passivo, respeitados os valores mínimos de prestação;
- a Portaria 568 PGFN/2011 só entrará em vigor 60 dias após 10-8-2011.
Fonte: LegisWeb