11 ago 2011 - IR / Contribuições
Em mensagem pelo Dia do Advogado, que se comemora nesta quinta-feira (11), o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, destaca o papel essencial que esse profissional exerce para a sociedade e a administração da Justiça no País. E afirma que a OAB lança, nesse dia, "um olhar em direção às mudanças por que passa o País e não hesita em clamar por uma justiça que aproxime os homens e faça prevalecer o Direito de cada um, sem distinção".
Eis a íntegra da mensagem pelo Dia do Advogado:
"Ao se comemorar o Dia do Advogado, a Ordem dos Advogados do Brasil lança um olhar em direção às mudanças por que passa o País e não hesita em clamar por uma justiça que aproxime os homens e faça prevalecer o Direito de cada um, sem distinção.
Na construção de uma sociedade justa, desempenha o advogado papel de relevo por ser essencial à administração da Justiça e permitir a dialética do contraditório, sem a qual estariam comprometidas as liberdades individuais e a verdadeira natureza do Estado democrático de Direito. Defender a Cidadania e valorizar a Advocacia são objetivos que se mesclam no esforço contínuo em prol da paz social."
Ophir Cavalcante
Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
(...) Medidas de apoio tendentes ao cumprimento da tutela específica podem ser decretadas ou modificadas, de ofício, pelo Tribunal". "Incabível agravo interno contra decisão monocrática do relator que nega seguimento a reexame necessário". "É admissível a execução provisória da multa prevista nos art. 461, § 4º e art. 461-A, § 3º, do CPC, inclusive da antecipação da tutela". "O prazo para cumprimento da tutela específica das obrigações de fazer, não fazer ou dar flui da data da juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido". "Na prestação alimentícia decorrente de responsabilidade civil, a constituição de capital configura medida preferencial em relação às empresas de direito privado, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista". "Questões atinentes a juros legais, correção monetária, prestações vincendas e condenação nas despesas processuais constituem matérias apreciáveis de ofício pelo Tribunal". "A decisão que disponha sobre o efeito suspensivo aplicável à impugnação ao cumprimento da sentença e aos embargos à execução só será reformada se teratológica". "O valor da causa na denunciação da lide, fundada em contrato de seguro, corresponde à extensão do exercício do direito de regresso, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o valor da apólice". "O levantamento do valor depositado em juízo, sem ressalva, presume o pagamento dos juros, mas nele se compreendem as diferenças processuais, a correção monetária e os juros incidentes sobre tais parcelas". "A pena de litigância de má-fé pode ser decretada, de ofício, nas decisões monocráticas proferidas com base no art. 557, caput, do CPC". '(...).
Fonte: Conselho Federal da OAB