11 ago 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, através da Portaria GABIN n° 427 / 2011 (DOE de 09.08.2011), resolve dispensar a emissão e impressão do comprovante de pagamento com cartão de crédito ou de débito por Transferência Eletrônica de Fundos - TEF conjugada a equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF para os seguintes contribuintes do ICMS:
- Varejistas enquadrados no CNAE 4731-8/00 (postos revendedores de combustíveis);
- Varejistas em geral, com faturamento anual de até R$ 720.000,00 no exercício fiscal anterior.
Cabe ressaltar que, para fins de determinação do faturamento anual de R$ 720.000,00, o contribuinte em início de atividade deverá levar em conta o limite do faturamento e a proporcionalidade a partir do mês do seu efetivo funcionamento.
Fonte: ICMS - LegisWeb