15 ago 2011 - Trabalho / Previdência
O Anexo da Portaria MTE nº 2.043/2009 sofreu alterações para determinar, entre outros, que, durante a execução das ações de qualificação social e profissional do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), serão abordados temas transversais como estímulo e apoio à elevação da escolaridade, economia solidária, equidade de gênero, gestão pública, terceiro setor, português, matemática e língua estrangeira.
O Projovem Trabalhador terá uma carga horária de 350 horas-aula custeadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo 100 horas-aula de qualificação social e 250 horas-aula de qualificação profissional.
(Portaria MTE nº 1.656/2011 - DOU 1 de 15.08.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb