16 ago 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto 48.250/2011 (DOE de 16.08.2011), alterou o Decreto 37.699/1997 - RICMS/RS, para excetuar o produtor rural da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica devida nas operações destinadas à Administração Pública direta e indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou a destinatários localizados em outras unidades da Federação, ou, ainda, nas operações de comércio exterior, conforme estabelecido no Livro II, art. 26-A, VIII, nota 04.
Nota LegisWeb: As disposições contidas no referido decreto entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de maio de 2011.
Fonte: ICMS - LegisWeb