19 ago 2011 - Trabalho / Previdência
O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu os novos critérios que norteiam a propaganda em medicina, abordando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo e a autopromoção. Foram fixados, entre outros, requisitos gerais de publicidade e propaganda de profissional individual e de empresa/estabelecimento de serviços médicos, particular e público, e os relativos à confecção de material impresso como receituários, guias etc.
Também foi disciplinada a publicidade e propaganda em TV, rádio e Internet, bem como a relação dos médicos com a imprensa (programas de TV e rádio, jornais, revistas), no uso da rede social e na participação em eventos (congresso, conferências, fóruns, seminários etc.).
Ressalte-se, porém, que a nova regulamentação entrará em vigor em 180 dias a contar de 19.08.2011.
(Resolução CFM nº 1.974/2011 - DOU 1 de 19.08.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb