Prazo para parcelar dívidas de ICMS- RS começa em julho


15 jun 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Banco de Dados Legisweb

Os contribuintes que quiserem participar do Ajustar RS, programa especial do governo de ajuste de dívidas de ICMS, deverão procurar as repartições da Secretaria da Fazenda ou realizar a adesão pelo site www.sefaz.rs.gov.br no período entre 1-7 a 31-8-2010.

O programa prevê que dívidas de ICMS vencidas até dezembro de 2009 possam ser pagas com 60% de desconto nos valores relativos a juros e correção monetária. Além disso, para pagamentos à vista, há um desconto de 50% sobre o valor da multa que vai diminuindo conforme o número de parcelas que o contribuinte utilizar para regularizar o débito (ver tabela).

O Secretário da Fazenda, Ricardo Englert, destaca que o Ajustar RS dá seguimento a medida adotada pelo Governo que adequou os juros das dívidas tributárias ao cenário econômico atual. A partir deste ano, o indexador dessas dívidas passou a ser a taxa Selic, anteriormente elas eram corrigidas a 1% ao mês mais a variação da Unidade Padrão Fiscal (UPF).

De acordo com Englert, o programa vai auxiliar os empresários do Estado nesse momento de recuperação da economia, após a crise mundial ocorrida no ano passado que causou um aumento na inadimplência entre os contribuintes gaúchos.

O subsecretário da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, alerta que para participar do programa os contribuintes precisam pagar em dia o ICMS atual. “Assim, as empresas resolvem as suas dívidas passadas com as reduções de juros e correção monetária e multas, e o Estado garante o pagamento nos prazos corretos no futuro,” afirma Grazziotin.

A medida foi apresentada e validada em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que se realizou em março em Boa Vista (RR).

 

Parcelamento de valores de multas:

 

 

Desconto

 

 

Pagamento

 

 

50%

 

 

À vista

 

 

40%

 

 

Até 12 parcelas

 

 

30%

 

 

De 13 a 24 parcelas

 

 

20%

 

 

De 25 a 36 parcelas

 

 

nenhum

 

 

De 37 até 120 parcelas


Fonte: Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul