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ICMS-BA: Bahia vai denegar a NF-e emitida para empresas com irregularidades


24 ago 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

A partir de outubro de 2011, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) irá denegar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) destinadas a contribuintes que estiverem na situação de inapto. Essa medida tem como objetivos evitar a concorrência desleal, auxiliar as empresas emissoras do documento fiscal eletrônico, coibir a sonegação, dentre outros benefícios.

A Sefaz orienta as empresas emissoras de NF-e que realizem uma atualização preventiva dos seus cadastros de clientes, no que concerne a pesquisa da sua situação no Cadastro do ICMS do Estado da Bahia. Com esta ação, serão evitadas operações destinadas a empresas inaptas, uma vez que estas NF-e, se emitidas, serão denegadas. A medida alcança apenas as empresas localizadas no Estado da Bahia, já que, inicialmente, a denegação só valerá nas operações internas. Posteriormente esta verificação será estendida às operações interestaduais.

A Sefaz Bahia disponibiliza a consulta ao Cadastro do ICMS neste site (http://www.sefaz.ba.gov.br), link Inspetoria Eletrônica, Cadastro, Consulta, Cadastro BA, Resumo Cadastral - DIE. Os usuários do programa Emissor Gratuito de NF-e podem utilizar a nova funcionalidade de consulta à situação cadastral do contribuinte, acessível a partir da tela de cadastro de clientes. Neste caso, basta informar a Inscrição Estadual ou CNPJ, selecionar a UF do contribuinte alvo da pesquisa e clicar no botão “Consultar Cadastro”.

Está disponível também a consulta ao Cadastro de ICMS através de Web Service. Com este recurso, o contribuinte pode integrar o seu sistema de cadastro de clientes ao cadastro de ICMS da Sefaz, possibilitando a realização de consultas de forma bastante simples, a partir do próprio sistema da empresa. Este Web Service está disponível no endereço eletrônico: https://nfe.sefaz.ba.gov.br/webservices/nfenw/CadConsultaCadastro2.asmx, e as orientações para programação do seu uso estão definidas no Manual de Integração do Contribuinte, no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br, link Documentos/ Manuais / Manual de Integração do Contribuinte - versão 4.0.1 - NT2009.006).

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia indica que as empresas do estado que estiverem com alguma pendência que regularizem a sua situação, possibilitando assim a viabilização de sua atividade comercial, além de evitar uma ação fiscal corretiva.

A NF-e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e constitui mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes, o que possibilita um ambiente de negócio mais justo, transparente e com reflexos positivos para toda a sociedade.


Fonte: SEFAZ-BA