24 ago 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado de São Paulo republicou o Decreto 57.254 / 2011 (DOE de 20.08.2011) definindo que o prazo de recolhimento do ICMS para o CNAE 49302 passa ser dia 25 do mês subsequente ao fato gerador, sendo que esta disposição é válida para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de agosto de 2011 e não apenas para os fatos geradores ocorridos no mês de agosto como havia constado anteriormente.
Fonte: ICMS-LegisWeb