25 ago 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), órgão vinculado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, colocou em operação desde terça-feira, 23/8, o portal ePAT que permite o gerenciamento eletrônico do contencioso, desde a lavratura dos autos de infração até a conclusão do processo. Com o novo sistema, advogados, procuradores e contribuintes poderão realizar atos processuais via internet a partir de qualquer local ou dia da semana, com agilidade, segurança e redução de custos. Por meio do ePAT é possível também dar entrada em documentos até as 24 horas da data de encerramento do prazo legal, independente do horário de funcionamento da repartição pública.
A Fazenda lavra em média 19 mil autos de infração por ano. Deste total, cerca de 12 mil são objeto de contestação administrativa que se converterão em cerca de 12 milhões de páginas digitalizadas desde a origem até o final do processo. O ePAT -- que opera somente com autos de infração lavrados eletronicamente -- entra em funcionamento com 759 autos lavrados no período de janeiro a agosto. Até o final de 2011, o Tribunal deve conciliar a tramitação eletrônica com autos de infração lavrados em papel até sua total eliminação em 2012, quando se completará a migração para o ambiente digital. A consulta aos processos poderá ser feita por via eletrônica, sem a necessidade de deslocamento ao Tribunal.
O ePAT, nesta primeira fase, colocará à disposição as funcionalidades de lavratura eletrônica do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), apresentação de defesa, manifestação fiscal, cadastro do procurador, distribuição da defesa para julgamento, impedimento e devolução, julgamento da defesa, conversão em diligência e intimação. A outorga de procuração pode ser feita eletronicamente em módulo próprio do portal. Há novos módulos em desenvolvimento que serão inseridos no sistema ainda em 2011, dando sequência ao fluxo processual após a intimação do julgamento da defesa.
Para ter acesso ao sistema, contribuintes, advogados ou procuradores devem se cadastrar, seguindo as instruções que constam de manual disponível na página inicial do ePAT (https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/). Esta operação não será necessária para credenciados no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), que estão automaticamente cadastrados no ePAT. Os prazos processuais serão iniciados a partir do acesso ao portal, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação. Para os não credenciados, os prazos entram em vigor a partir da publicação no Diário Eletrônico.
Fonte: SEFAZ-SP