16 jun 2010 - IR / Contribuições
A Câmara dos Deputados analisa projeto que reduz o valor das multas impostas ao contribuinte por atraso no pagamento de tributos. A proposta do deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR) altera as leis 9.430/96 e 4.502/64.
“Temia-se que o infrator pudesse ser beneficiado com a espiral inflacionária e que o valor da multa não fosse suficiente para desestimular a prática da infração”, afirma o deputado, segundo a Agência Câmara. Segundo ele, a legislação tributária em vigor foi elaborada em período de alta inflação, o que explica a adoção de multas em percentuais elevados.
Na avaliação de Sciarra, existe um contraponto nos objetivos das sanções tributárias, que não mais são utilizadas como forma de estimular o cumprimento da lei para se tornarem um mecanismo de arrecadação.
Diferenças
A nova proposta fará distinção das penalidades, no caso de sonegação e fraude e de simples erros do contribuinte. Em caso de falta de pagamento ou recolhimento, falta de declaração ou declaração inexata, haverá redução da multa de 75% para 30% da totalidade ou da diferença.
Nos casos dolosos, entretanto, em que ficar caracterizada sonegação, fraude ou conluio, a multa será elevada para 100% do tributo.
Essas mesmas regras valerão para as multas por falta de lançamento do valor, total ou parcial, do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Ainda está previsto o aumento da penalidade, quando não forem atendidas as intimações da autoridade tributária.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Info