29 ago 2011 - Trabalho / Previdência
A Medida Provisória nº 536/2011, que dispõe sobre as atividades do médico residente, teve sua vigência prorrogada por 60 dias. A Medida Provisória determina, entre outros itens, que, ao médico-residente é assegurada bolsa no valor de R$ 2.384,82, em regime especial de treinamento em serviço de 60 horas semanais e que o mesmo tem direito, conforme o caso, à licença paternidade de 5 dias ou à licença maternidade de 120.
A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá, ao médico-residente, durante todo o período de residência:
a) condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
b) alimentação; e
c) moradia, se, nos termos do regulamento, comprovada a necessidade.
(Ato do Presidente do CN nº 35/2011 - DOU 1 de 29.08.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb