29 ago 2011 - Trabalho / Previdência
Os engenheiros e tecnólogos de segurança do trabalho, para desenvolverem as suas funções na área da química, relacionadas à segurança do trabalho, na avaliação e quantificação dos contaminantes químicos presentes no ar do ambiente de trabalho, com emissão de laudos, bem como aqueles que promoverem ou orientarem as atividades inerentes à química, destinadas a manter os requisitos mínimos para proteção dos trabalhadores e do local de trabalho, deverão estar legalmente habilitados e registrados no Conselho Regional de Química da sua jurisdição.
Os profissionais autônomos que desempenham as mesmas funções na área da química, relacionadas à segurança do trabalho, também deverão registrar-se em conselhos regionais de química.
(Resolução Normativa CFQ nº 240/2011 - DOU 1 de 29.08.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb