30 ago 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Em caráter excepcional, foi prorrogado até 15 de setembro de 2011, o prazo para recolhimento da TACIN - Taxa de Segurança contra Incêndio, pertinente ao exercício de 2011, vencido em 31 de março de 2011, conforme Portaria 226/2011 (DOE de 29/08/2011).
O recolhimento da TACIN, no prazo fixado, não ensejará a incidência de acréscimos legais, inclusive multas moratórias ou penalidades.
Fonte: ICMS-LegisWeb