1 set 2011 - Trabalho / Previdência
O empregador de trabalhadores dos serviços de saúde deverá elaborar e implantar, até , o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, conforme as diretrizes estabelecidas no Anexo III da Norma Regulamentadora nº 32. As empresas que produzem ou comercializam materiais perfurocortantes devem disponibilizar, para os citados trabalhadores, capacitação sobre a correta utilização do dispositivo de segurança.
Para a implantação do Plano de Prevenção, o empregador deverá constituir uma comissão gestora multidisciplinar integrada, entre outros, por representantes do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), da Comissão de Controle de Infecção Hospitala e do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS).
A Comissão Gestora deve estabelecer as prioridades a partir da análise das situações de risco e dos acidentes de trabalho ocorridos com materiais perfurocortantes.
O plano deve conter um cronograma com a discriminação das etapas e dos respectivos prazos para a sua implantação, que devem estar disponíveis para a Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e para os trabalhadores ou seus representantes.
(Portaria MTE nº 1.748/2011 - DOU 1 de )
Fonte: Trabalhista Legisweb