5 set 2011 - Trabalho / Previdência
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) proibiu o uso do ácido hialurônico em procedimentos odontológicos e da toxina botulínica para fins exclusivamente estéticos, permitindo, porém, o uso terapêutico deste último. A restrição ao uso do ácido hialurônico vigorará até que se tenha melhores comprovações científicas e reconhecimento da sua utilização na área odontológica.
As orientações adotadas pelo CFO levaram em consideração, entre outros fatores, que:
a) a região perioral só deve ser tratada pelo cirurgião-dentista em caso de prejuízo de função, não sendo estabelecida nenhuma previsão legal para procedimentos estéticos em áreas internas do sistema tegumentar;
b) o preenchimento facial para correção estética se dá na derme e, portanto, área que não é definida como a de atuação do cirurgião-dentista;
c) a literatura até o momento não oferece condições seguras de utilização das citadas substâncias e há falta de evidência científica na área odontológica.
(Resolução CFO nº 112/2011 - DOU 1 de 05.06.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb