5 set 2011 - Trabalho / Previdência
A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) estabeleceu que, para fazer jus à certificação como supervisor de proteção radiológica, o candidato deve, entre outros requisitos, ser aprovado em exame de certificação, mediante provas, cujas datas e locais de realização são divulgados, com antecedência mínima de 90 dias de sua realização, no Manual do Candidato, publicado no Diário Oficial da União e disponível no portal da CNEN na Internet: www.cnen.gov.br.
As provas têm caráter eliminatório e abordarão aspectos gerais de segurança nuclear e proteção radiológica; licenciamento e assuntos da área de atuação específica.
Serão considerados aprovados no exame de certificação os candidatos que obtiverem, numa escala de 0 a 10, nota igual ou superior a 7 em cada uma das provas que compõem o processo de certificação.
(Resolução CNEN nº 111/2011 - DOU 1 de 05.09.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb