16 jun 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por intermédio do Decreto 7.145, de 30-3-2010, publicado no DO-U de 31-3-2010, o Governo Federal estabeleceu nova tributação do IPI sobre a atividade moveleira. Foi fixada a alíquota de 5% para os produtos listados no Decreto 7.145/2010, a qual será aplicada a partir de 1-4-2010.
Veja o texto do Decreto 7.145/2010:
DECRETO 7.145, DE 30-3-2010 (DOU DE 31-3-2010)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam fixadas em cinco por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no Anexo, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 2º Fica extinto o Ex 01 do código 9403.20.00 da TIPI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2010.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 7.016, de 26 de novembro de 2009.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
ANEXO
CÓDIGO TIPI
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3921.90.11
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4410.11.10
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4410.11.21
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4410.11.29
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4410.11.90
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4410.12
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4410.19
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4411.12
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4411.13.10
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4411.13.91
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4411.13.99
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4411.14
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4411.9
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44.12
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9401.30
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9401.40
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9401.5
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9401.6
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9401.7
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9401.80.00
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9401.90
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94.03
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Fonte: IPI - LegisWeb