Governo fixa alíquota de 5% para tributação de móveis


16 jun 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por intermédio do Decreto 7.145, de 30-3-2010, publicado no DO-U de 31-3-2010, o Governo Federal estabeleceu nova tributação do IPI sobre a atividade moveleira. Foi fixada a alíquota de 5% para os produtos listados no Decreto 7.145/2010, a qual será aplicada a partir de 1-4-2010.


Veja o texto do Decreto 7.145/2010:


DECRETO 7.145, DE 30-3-2010 (DOU DE 31-3-2010)

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam fixadas em cinco por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no Anexo, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

 

Art. 2º Fica extinto o Ex 01 do código 9403.20.00 da TIPI.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2010.

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 7.016, de 26 de novembro de 2009.


 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

 

ANEXO

 



 

 

CÓDIGO TIPI

 

 

3921.90.11

 

 

4410.11.10

 

 

4410.11.21

 

 

4410.11.29

 

 

4410.11.90

 

 

4410.12

 

 

4410.19

 

 

4411.12

 

 

4411.13.10

 

 

4411.13.91

 

 

4411.13.99

 

 

4411.14

 

 

4411.9

 

 

44.12

 

 

9401.30

 

 

9401.40

 

 

9401.5

 

 

9401.6

 

 

9401.7

 

 

9401.80.00

 

 

9401.90

 

 

94.03

 


Fonte: IPI - LegisWeb