Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2024 a partir das 12 horas e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2024 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

ICMS-PE: Bares e restaurantes devem atentar às condições para não emissão do comprovante de pagamento por meio do ECF


8 set 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

Por meio da Portaria SF nº 141/2011 - DOE PE de 07.09.2011, o Fisco pernambucano alterou a Portaria nº 35/2010, que trata do credenciamento de contribuinte do segmento de bar e restaurante, com códigos de CNAE elencados na referida portaria, para a não emissão por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) do comprovante de pagamento realizado mediante cartão de crédito ou débito.

A alteração mencionada serviu apenas para dar melhor redação ao art. 4º sem alterar o sentido e as condições para regularização ao recadastramento.


Fonte: ICMS- LegisWeb