12 set 2011 - Trabalho / Previdência
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) alterou para 24 meses o prazo para o profissional requerer ao conselho regional (Crea) a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa a obra ou serviço concluído e a cargo ou função extinta que tenha sido iniciada até 31.12.2011.
O prazo decadencial de 1 ano, concedido anteriormente pela Resolução Confea nº 1.025/2009, demonstrou-se insuficiente para a juntada de documentos por parte dos profissionais e para a aprovação de dotação orçamentária específica por parte dos órgãos públicos que não registraram as ART de seu quadro técnico na época devida.
(Resolução Confea nº 1.033/2011 - DOU 1 de 12.09.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb