15 set 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Sefaz-PE informa, que desde 11-9-2011, a substituição do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) referente ao período fiscal de Julho de 2011, só será autorizada apenas em situações excepcionais, previstas no inciso XXXII da Portaria SF nº 073/2003. Para tal, o contribuinte deve solicitar a substituição através da ARE Virtual (http://efisco.sefaz.pe.gov.br).
Para incluir uma Justificativa de Substituição, os contribuintes deverão acessar a ARE VIRTUAL, localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e depois selecionar Incluir/Alterar Justificativas de Substituição, observando-se que este acesso deve ser realizado com certificado digital.
Para que a solicitação não seja indeferida, os motivos para a substituição devem ser detalhados e fundamentados de acordo com a legislação em vigor. Caso o contribuinte deseje enviar arquivos, telas de erros e outros anexos para auxiliar a análise da justificativa, deverá encaminhar para o e-mail sef@sefaz.pe.gov.br, mencionando o número de controle da justificativa, nome e telefone para contato.
Tendo fundamento a justificativa, um novo prazo para substituição dos arquivos será definido.
Fonte: SEFAZ-PE