17 jun 2010 - IR / Contribuições
O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União de hoje, 17/6, a Portaria 348/2010 instituindo procedimento especial de ressarcimento de créditos de PIS/Pasep, de Cofins e de IPI.
Os créditos do PIS e da Cofins de que trata a Portaria são aqueles apurados somente em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação, e que, após o final de cada trimestre do ano civil, não tenham sido utilizados para dedução do valor das referidas contribuições a recolher, decorrentes das demais operações no mercado interno, ou não tenham sido compensados com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Receita Federal.
Entre outras disposições a Portaria estabelece que a Receita Federal, no prazo máximo de 30 dias contados da data do Pedido de Ressarcimento, efetuará o pagamento de 50% do valor pleiteado por pessoa jurídica que atenda, cumulativamente, às seguintes condições:
- cumpra os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa ou de certidão positiva, com efeitos de negativa, de débitos relativos aos tributos administrados pela RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela PGFN;
- não tenha sido submetida ao regime especial de fiscalização nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido;
- esteja obrigada a manter Escrituração Fiscal Digital;
- tenha efetuado exportações em todos os 4 anos-calendário, anteriores ao do pedido, observado que, nos segundo e terceiro anos-calendário anteriores, a média das exportações tenha representado valor igual ou superior a 30% da receita bruta total; e
- nos 24 meses anteriores à apresentação do pedido objeto do procedimento especial, não tenha havido indeferimentos de Pedidos de Ressarcimento ou não homologações de compensações, relativos a créditos de PIS, Cofins e IPI, totalizando valor superior a 15% do montante solicitado ou declarado.
A Receita Federal editará normas complementares necessárias à implementação do procedimento especial de ressarcimento de que trata esta Portaria.
Fonte: IR - LegisWeb