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ICMS-SC: Contribuinte atingido pela enchente deve comunicar ocorrido até 30 de setembro


19 set 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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SAT disponiliza instruções e aplicativos no site da Secretaria de Estado da Fazenda

Está disponível no link Serviços Tributários orientação aos contribuintes e contabilistas para obtenção do benefício de postergação do prazo de recolhimento do ICMS, nos termos do Decreto Nº 500, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de setembro de 2011.

Conforme explica o gerente de Sistema e Informação Tributária, Omar Afif Alemsan, o prazo de vencimento do ICMS relativo a agosto de 2011, foi prorrogado para 10 de outubro de 2011, para aqueles estabelecimentos contribuintes que, comprovadamente, tenham sido atingidos pela catástrofe climática ocorrida este mês nos municípios onde foi decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência. 

Para se beneficiar da prorrogação do prazo, o contribuinte deverá efetuar a comunicação do ocorrido em aplicativo disponibilizado pelo sistema S@T, até o prazo limite de 30 de setembro de 2011.


Fonte: SEF-SC