Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2024 a partir das 12 horas e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2024 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

DCTF do mês de julho: deve ser entregue hoje, dia 22/09


22 set 2011 - IR / Contribuições

Portal do ESocial

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm até o dia 22/9, para entregar a DCTF com informações relativas ao mês de julho/2011.

A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.


Fonte: IR-LegisWeb