21 set 2011 - Trabalho / Previdência
As contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil destinadas à Previdência Social e as destinadas às outras entidades ou fundos devem ser recolhidas por meio da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando-se os códigos de receita constantes do Anexo I do Ato Declaratório Executivo Codac nº 71/2011.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 71/2011 - DOU 1 de 21.09.2011)
Fonte: Previdência LegisWeb