22 set 2011 - Trabalho / Previdência
A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) republicou a Resolução CNRM nº 1/2011, anteriormente publicada sob o nº 4/2011, que disciplina o estabelecimento e condições de descanso obrigatório para o residente que tenha cumprido plantão noturno, por ter saído com incorreção em sua numeração.
A referida norma estabelece que:
a) o plantão noturno terá duração de, no mínimo, 12 horas;
b) o descanso obrigatório terá seu início imediatamente após o cumprimento do plantão noturno;
c) o descanso obrigatório será de, invariavelmente, de 6 horas consecutivas, por plantão noturno;
d) não será permitido o acúmulo de horas de descanso para serem gozadas a posteriori.
(Resolução CNRM nº 1/2011 - DOU 1 de 17.06.2011, republicada no de 22.09.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb