22 set 2011 - Trabalho / Previdência
Foi aprovada norma de procedimentos para o trânsito seguro de produtos perigosos por instalações portuárias situadas dento ou fora da área do porto organizado.
Aplica-se a norma, ora aprovada, aos arrendamentos, terminais de uso privativo, estações de transbordo de cargas e instalações portuárias públicas de pequeno porte que movimentem produtos perigosos.
O trânsito portuário de produtos perigosos deverá ocorrer sempre no menor intervalo de tempo necessário, salvo quando se tratar de instalações especializadas para esses produtos, mas sempre guardando aspectos de segurança e saúde ocupacional, integridade física das instalações portuárias e proteção do meio ambiente.
Observa-se que os agentes portuários terão o prazo de 1 ano a contar desta data para se adequar a esta norma.
(Resolução Antaq nº 2.239/2011 - DOU 1 de 22.09.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb