23 set 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Conforme Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42/2009, alterado pelo Protocolo ICMS 33/11, a partir de 1º de Outubro de 2011, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Fonte: SEFAZ-PE