27 set 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, retificou o Decreto nº 22.363/2011, para estabelecer que a obrigatoriedade da emissão da NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, recairá sobre todos os estabelecimentos inscritos na condição de contribuinte do tipo normal, prevista no art. 662-B, I, deste Regulamento, a partir de 1º de janeiro de 2012.
Fonte: ICMS- LegisWeb