27 set 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, retificou o Decreto nº 22.363/2011, para indicar que a inscrição estadual na condição de Contribuinte Substituto somente será concedida a contribuinte usuário do EFD, salvo em relação aos contribuintes estabelecidos em Unidade da Federação onde não tenha sido implantada a EFD.
Os contribuintes que já possuem inscrição estadual na condição de Contribuinte Substituto deverão comprovar a entrega dos arquivos da EFD a partir do período de apuração janeiro de 2012, no prazo estabelecido para entrega dos arquivos em seu Estado de localização, salvo se estiverem estabelecidos em Unidade da Federação onde não tenha sido implantada a EFD.
Fonte: ICMS- LegisWeb