28 set 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT 130/2011, alterou a Portaria CAT 95/2011 que divulga o preço final ao consumidor e o IVA-ST para fins de cálculo do ICMS-ST na saída de bebida alcoólica,exceto cerveja e chope, para estabelecer preço máximo de venda ao consumidor a novos produtos/marcas relacionados aos seguintes grupos/tipos de bebidas: cachaça; licores e similares, run; saque; tequila; uísque; vodka;aguardente vínica / grappa; sangrias e coquetéis.
Nota LegisWeb: Essa Portaria produzirá efeito a partir de 01/10/2011.
Fonte: ICMS- LegisWeb