29 set 2011 - IR / Contribuições
Lembramos que a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, referente ao exercício de 2011, encerra-se nesta sexta-feira, 30.09.2011.
O vencimento do imposto será efetuado no mesmo prazo, ou na hipótese de recolhimento parcelado, a 1ª parcela vencerá nesta mesma data.
O serviço de recepção da declaração transmitida pela internet será interrompido às 23 horas e 59 min 59 segundos (vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
Caso o contribuinte não entregue a DITR, estando obrigado, o mesmo estará sujeito as seguintes penalidades:
a) Multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota ou;
b) Multa de R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.
Fonte: IR-LegisWeb