29 set 2011 - Trabalho / Previdência
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 29-9, o Decreto 7.571, de 28-9-2011, que autoriza o saque do FGTS para atingidos pelas chuvas em Santa Catarina.
Poderão efetuar o saque do FGTS, sem a observância do intervalo de 12 meses entre uma movimentação e outra, os titulares de conta vinculada que residam em Municípios do Estado de Santa Catarina abrangidos por decreto estadual ou municipal, editado no mês de setembro/2011, que declarou estado de calamidade pública.
O valor do saque será limitado ao total do saldo existente na conta vinculada na data da solicitação, que devera ser formalizada em 90 dias contados de 29-9-2011.
Fonte: LegisWeb