ICMS-SP: GIA - Dispensa de entrega


29 set 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT 131/2011, alterou o art. 21 do Anexo IV da Portaria CAT 92/1998 para relacionar quais os CNAEs, relativos a Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações mantidas pelo Estado, Hospital e Casa de Saúde, Entidade Assistencial e Despachante Aduaneiro, dispensados da entrega da GIA.

Nota LegisWeb: Essa Portaria produzirá efeito a partir de 29/09/2011.
 


Fonte: ICMS- LegisWeb