3 out 2011 - Trabalho / Previdência
Fica dispensada a manifestação judicial da Procuradoria-Geral Federal (PGF) quando o valor das contribuições previdenciárias devidas em processo judicial for igual ou inferior a R$ 10.000,00. Essa determinação aplica-se aos processos pendentes em 03.10.2011, inclusive àqueles que tramitam em grau de recurso.
A medida disciplina a aplicação da Portaria MF nº 435/2011, a qual estabeleceu que o órgão jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior ao citado limite de R$ 10.000,00.
Os órgãos de execução da PGF são responsáveis pela representação judicial da União, por delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no acompanhamento das execuções de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
(Portaria PGF nº 815/2011 - DOU 1 de 03.10.2011)
Fonte: Previdência LegisWeb