5 out 2011 - Trabalho / Previdência
Foi reconhecida a fisioterapia em terapia intensiva como especialidade própria e exclusiva do profissional fisioterapeuta.
Terá reconhecido o seu título de especialista em terapia intensiva o profissional fisioterapeuta que cumprir os critérios a serem estabelecidos em resolução própria em conformidade a Resolução Coffito nº 360/2008.
(Resolução Coffito nº 392/2011 - DOU 1 de 05.10.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb