ICMS-BA: Atuação conjunta entre os Poderes vai ampliar recuperação de créditos


6 out 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

A atuação conjunta entre o Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e o Tribunal de Justiça irá agilizar a recuperação de recursos para os cofres públicos por meio da assinatura de dois Termos de Cooperação Técnica. O primeiro diz respeito à instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Tributários e o segundo trata da implantação e monitoramento do Sistema de Protesto de Certidões da Dívida Ativa (CDA's) relativas a custas cartorárias, impostos estaduais e também a créditos de natureza não tributária.

 

A solenidade de assinatura dos Termos acontece nesta terça-feira (04), às 15h, na Governadoria, com a presença de representantes de todos os órgãos envolvidos. Participam do ato o governador, Jaques Wagner, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Telma Brito, o procurador Geral do Estado, Rui Moraes Cruz, e o secretário da Fazenda, Carlos Martins.

 

"Acreditamos que com ações integradas como essa a Bahia só tem a ganhar. O Centro de Conciliação Tributária é um desejo antigo e irá ajudar a sanar débitos de contribuintes através de acordos que serão vantajosos para ambas as partes, estimulando a atividade econômica e garantindo a preservação de empregos, assim como assegurando os interesses do Estado, que tem créditos a receber", explica o secretário da Fazenda, Carlos Martins.

 

Atualmente, o número de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com processos fiscais inscritos em Dívida Ativa é de 39 mil, para um débito total de R$ 7,9 bilhões referentes a  87 mil processos fiscais. Já o número total de processos fiscais inscritos em dívida ativa do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), segunda fonte de receita tributária do Governo do Estado, é de 115 mil, para um montante a receber de R$ 176 milhões.

 

A respeito do Termo de Cooperação do sistema de protesto, o procurador Geral do Estado, Rui Moraes Cruz "acredita que o instrumento do protesto de CDA's consiste em uma atuação conjunta que visa agilizar o pagamento de títulos e outras dívidas devidas ao Estado, inibir a inadimplência e contribuir também para a redução do volume de execuções fiscais ajuizadas, melhorando a prestação jurisdicional e diminuindo os gastos públicos com a tramitação de ações dessa natureza", assinala. O Projeto Piloto do Protesto de CDA's, implantado em março de 2011, já resultou no ingresso de R$ 374 mil aos cofres públicos com 463 títulos apontados e protestados no Tabelionato de Salvador.

 

Centro de Conciliação

 

Para possibilitar a redução dos débitos foi sancionada a Lei nº 12.218, que permite ao Estado realizar acordos tributários com os contribuintes que possuem dívidas maiores com o fisco, com redução nos valores de até 95%. Para os contribuintes que moram em Salvador e Região Metropolitana, as sessões de conciliação e de mediação processuais serão realizadas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos Tributários, uma unidade do Poder Judiciário que irá funcionar com conciliadores e mediadores cadastrados junto ao TJ e supervisionados pelo respectivo juiz titular.

 

Procuradores estaduais também atuarão no Centro, cujo endereço é Avenida Tancredo Neves, nº 450, Edifício Suarez Trade, 25º andar. A medida vale para redução de débitos tributários com ação fiscal ajuizada até 2009. As audiências no Centro acontecerão nos horários das 08h às 12h20 e das  14h às 17h40.

 

Segundo o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Cláudio Meirelles, a medida beneficiará mais de 17 mil contribuintes em todo o Estado, envolvendo cerca de 37 mil processos. Para o  procurador chefe da Procuradoria Fiscal, Élder Verçosa, outro aspecto importante é que o Estado reduzirá progressivamente o quantitativo de processos judiciais.

 

Os contribuintes do interior da Bahia que não puderem se dirigir até o Centro também poderão usufruir dos descontos previstos na Lei. Todas as informações, inclusive com um simulador da transação, e o termo de pagamento, estão disponíveis no site da Sefaz: www.sefaz.ba.gov.br.

 

Nas transações, o Estado poderá conceder uma redução de até 95% da dívida, referente a multas por infrações, acréscimos moratórios e honorários advocatícios caso o pagamento ocorra à vista até 20 de dezembro deste ano. Caso a quitação do débito aconteça entre o dia 21 de dezembro de 2011 e 20 de dezembro de 2012, a redução será de 60%. O débito poderá ser ainda parcelado em 30 prestações mensais com parcelas mínimas de R$ 100,00, neste caso, as reduções serão de 80%, caso a quitação da primeira parcela ocorra até 20 de dezembro deste ano, e de 50% ocorrendo no período de 21 de dezembro de 2011 a 20 de dezembro de 2012.

 

Neste tipo de processo, o contribuinte interessado no acordo se compromete a prévia confissão da dívida em cobrança judicial, bem como renúncia ou desistência de qualquer meio de defesa ou impugnação administrativa ou judicial. A transação pode ainda ser efetuada apenas sobre parte do débito e deverá ocorrer por provocação administrativa do contribuinte, por intermédio de audiência de conciliação  determinada pelo Poder Judiciário ou mediante petição conjunta da PGE e da empresa.

 

Sistema de Protesto de Certidões da Dívida Ativa

 

O Termo de Cooperação entre o Governo do Estado (PGE e SEFAZ) e Tribunal de Justiça tem como objetivo desenvolver, adequar, implantar e monitorar o sistema de protesto, possibilitando o protesto de títulos decorrentes de créditos de natureza tributária e não tributária, de modo a incrementar a recuperação de crédito no Estado. Desde que foi sancionada a Lei nº 9.159/2004, a Fazenda Pública foi autorizada a promover o protesto das certidões de dívida ativa por falta de pagamento do crédito tributário.

 

"Desde então, em especial a partir de iniciativa da PGE em 2007, todos os esforços se concentraram no sentido de estruturar tecnologicamente os entes envolvidos para a consecução da medida: a PGE, apresentante da CDA, o TJ, executor do ato do protesto, e a Sefaz, como gestora dos ingressos financeiros do Estado", explica o procurador chefe da Procuradoria Fiscal, Élder Verçosa. De acordo com a Profis, a eficiência do protesto ocorre porque esse instrumento possibilita o ingresso de receita em menor tempo e custo, já que evita-se o manejo do processo de execução fiscal.


Fonte: SEFAZ-BA