6 out 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O governador Geraldo Alckmin diferiu o ICMS das importações de etanol anidro combustível – usado exclusivamente para ser misturado à gasolina — durante o período de 1º de outubro a 31 de maio de 2012. O Decreto 57.395, publicado no DO-SP desta quarta-feira (5/10), estabelece o diferimento do ICMS, que incide no desembaraço aduaneiro, para o momento da saída, quando ocorre a comercialização da gasolina.
A medida do governo estadual tem a finalidade de manter o equilíbrio de toda a cadeia do setor de combustíveis e evitar os efeitos da entressafra da cana, que ocorre no período de dezembro a abril, sobre o abastecimento e os preços. Serão beneficiadas pelo diferimento do ICMS as importações realizadas por fabricantes de etanol, cooperativas de produtores e empresas comercializadoras do produto.
Fonte: SEFAZ-SP