11 out 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Está disponibilizada, no S@T, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), destinada aos contribuintes inscritos em Santa Catarina e não obrigados ao uso da NF-e.
O aplicativo DFE - Emissor de Nota Fiscal Avulsa poderá ser acessado no PERFIL CONTRIBUINTE e no PERFIL CONTADOR SERVIÇOS, dentro do S@T.
É um serviço de uso facultativo e gratuito, que oferece aos usuários a opção de emitir a Nota Fiscal Avulsa, de forma eletrônica, pela internet.
A emissão será baseada nas hipóteses de uso da Nota Fiscal Avulsa, já previstas na Legislação Tributária Estadual atual, havendo a vantagem adicional de poder ser utilizada, também, na emissão dos casos de venda interestadual e para órgãos públicos, previstos no RICMS/SC-01, Anexo 11, Art. 23, § 6, incisos I e II, por contribuinte que não possua um software próprio para emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Os optantes pelo SIMEI inscritos no CCICMS poderão emitir a NFA-e para acobertar suas operações, alternativamente à faculdade prevista no RICMS-SC/01, Anexo 4, art. 5º, § 2º (autorização para imprimir a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A).
http://www.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1957&Itemid=116
Fonte: ICMS- LegisWeb