17 out 2011 - Trabalho / Previdência
Caso a fiscalização encontre o profissional de educação física suspenso trabalhando, deverá notificar a autoridade competente sobre a infração ao art. 205 do Código Penal Brasileiro.
De acordo com o referido dispositivo penal, o profissional que exercer atividade de que está impedido por decisão administrativa ficará sujeito à pena de detenção de 3 meses a 2 anos ou multa.
(Resolução Confef nº 217/2011 - DOU 1 de 17.10.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb