18 out 2011 - Trabalho / Previdência
Considerando a necessidade de normatização do serviço de reabilitação profissional, o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aprovou o Manual Técnico de Procedimentos da área de reabilitação profissional - Módulo I.
Recomenda-se que os procedimentos técnicos nele estabelecidos sejam utilizados como parâmetros para atuação no serviço prestado nas unidades da Previdência Social.
As alterações no texto do referido manual serão objeto de Despacho Decisório de competência do diretor de benefícios.
(Resolução INSS nº 160/2011 - DOU 1 de 18.10.2011)
Fonte: Previdência LegisWeb